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O rádio é, sem sombra de dúvidas, um importante e atemporal meio de comunicação. O que nem todo mundo sabe é que além da rádio comercial, há também a rádio comunitária, cada uma com uma legislação específica para quem quer obter concessão e começar uma emissora.
Os dois serviços possuem grande alcance, são formadores de opiniões e prestadores de serviços, mas, ao mesmo tempo, são bastante distintos — cada um deles tem características singulares, além de suas próprias leis, regulamentos e normas técnicas.
Ficou interessado e quer saber mais sobre o assunto? Continue a leitura e entenda de vez a diferença entre as rádios comunitárias e comerciais!
O que é rádio comunitária?
As rádios comunitárias são pequenas estações de rádio que possuem como objetivo funcionar como um canal de comunicação dedicado exclusivamente à comunidade.
Por meio delas, podem ser divulgadas ideias, manifestações culturais, hábitos sociais e tradições. Tudo isso em frequência modulada (FM), de baixa potência (25 Watts) e com cobertura restrita a 1 km a partir da antena transmissora.
A programação deve ser pluralista, dando voz a todos os habitantes da região que queiram se expressar por meio dela. Interessante, não é? Além disso, a emissora não sofre nenhum tipo de censura.
Podem fazer uso do serviço de radiodifusão comunitária apenas associações e fundações comunitárias e sem fins lucrativos, desde que a sede da emissora esteja localizada no local onde são prestados os serviços.
Esse tipo de emissora está ligada à Associação Mundial de Rádios Comunitárias (Amarc), no mundo e à Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço), no Brasil.
O que é rádio comercial?
As rádio comerciais são aquelas em que os permissionários/concessionários têm liberdade de exploração comercial, sem deixar de respeitar os limites impostos pela legislação.
Operando em Frequência Modulada (FM), com áudio estéreo e de qualidade, elas são baseadas primeiramente na prática de exibir publicidade para obter lucro.
A maioria das permissões (ou outorgas) de rádios comerciais é usada pela iniciativa privada, mas também existem rádios comerciais que são fundações de direito público e privado ou até órgãos públicos.
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Qual a diferença entre rádios comunitárias e comerciais?
Legislação
O processo de outorga para as rádios comerciais ocorre por meio de uma licitação na modalidade concorrida realizada pelo Ministério das Comunicações. Podem participar:
órgãos públicos;
empresas de pequeno, médio e grande porte de iniciativa privada, com dois ou mais sócios em sua composição;
fundações de direito público ou privado.
Entre os princípios básicos a serem obedecidos pelos interessados, estão:
não participar de outra entidade que execute o mesmo tipo de serviço na localidade apontada pelo edital;
estar em dia com as justiças civil, criminal e de protesto de títulos;
os diretores devem ser brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.
Caso a proposta do interessado seja aceita, ele precisará se mostrar apto tanto financeira quanto tecnicamente para executar os serviços — caso contrário, o próximo candidato será chamado.
O responsável pela estação precisa também estar autorizado a fazer o uso do serviço pela Agência Nacional das Telecomunicações (Anatel). Somente depois disso, ele estará apto a funcionar de forma legal.
Por fim, o pagamento da permissão deve ser feito à vista ou dividido em duas parcelas, sendo o próprio Ministro das Comunicações o responsável pela emissão do ato de outorga.
Já as rádios comunitárias só podem operar após seus responsáveis terem participado de um processo seletivo promovido pelo Ministério das Comunicações em forma de aviso de habilitação.
São requisitos fundamentais para os interessados:
não participarem de outra entidade que execute o mesmo tipo de serviço na localidade onde se pretende atuar;
não manterem vínculo partidário ou religioso com nenhuma outra entidade;
estarem localizados na área onde pretendem prestar o serviço;
os diretores precisam ter residência fixa na localidade onde a emissora operará e serem brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.
Propagandas
As rádios comunitárias não podem receber patrocínio comercial direto, apenas um ‘‘apoio cultural’’. Esse apoio é nada mais nada menos que o pagamento dos custos relacionados à transmissão de um programa específico ou até mesmo de toda a programação.
Dessa forma, a emissora apoiada deve apenas veicular mensagens institucionais da entidade apoiadora, sem mencionar nenhum de seus serviços ou produtos.
Caso contrário, aconteceria uma concorrência desleal com as rádios comerciais, que devem pagar tributos pelo serviço prestado — afinal, como já explicamos ali em cima, essas últimas estão livres para explorar comercialmente a emissora.
Programação
Além das diferenças que já citamos, existem também divergências definidas pela lei quanto à programação de uma rádio comercial e de uma rádio comunitária.
As rádios comerciais podem apresentar programas e programetes informativos, culturais, jornalísticos, educativos, dentre outros de temáticas variadas, tanto por produção local quanto por produção independente — ou seja, aqueles programas produzidos por empresas que não possuem vínculos com as organizações que executam serviços de radiodifusão.
Já as comunitárias devem oferecer programas de informação e lazer, com foco na cultura e na arte e contribuindo positivamente com o espírito da comunidade, deixando de lado qualquer tipo de preconceito, seja em relação a cor, gênero, religião, condição social ou visão política.
Elas podem também abordar questões locais e pertinentes, prestando serviços de utilidade pública e procurando soluções para os mais diversos problemas. É por esse motivo que as estações comunitárias são consideradas importantes instrumentos de democratização da informação.
Limitações
As rádios comunitárias estão proibidas de utilizar a programação de qualquer outra emissora simultaneamente, com exceção de casos em que há determinação expressa do Governo Federal. Não podem, também, veicular qualquer tipo de defesa de ideias, seitas ou doutrinas.
Apesar de ser um veículo de informação tão legal, ainda existe certo preconceito em relação às rádios comunitárias, sobretudo pelo fato de que muitas emissoras clandestinas se autodenominam comunitárias, estando muito próximas da criminalidade e localizadas em pontos duvidosos.
Mesmo assim, não devemos ignorar que o serviço de radiofusão comunitária é fundamental para a difusão democrática da cultura e da informação.
A rádio comercial ainda carrega um prestígio maior, devido às suas estruturas físicas, ao alcance amplo e também à grade de programação, mantendo até mesmo vínculos com outras emissoras de rádio e televisão mais famosas.
Ficou clara a diferença entre a rádio comercial e a rádio comunitária? Se você gostou do conteúdo de hoje e deseja ficar sempre por dentro de nossas atualizações, não se esqueça de curtir agora mesmo nossa página no Facebook!
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